Recomendação do MP especifica que as autorizações para manejo devem ser concedidas apenas pelo Ibama
Crato. O Ministério Público Federal do Ceará adotou, em menos de 24 horas, duas medidas importantes para a preservação da Floresta do Araripe. A primeira medida foi a recomendação para o Ibama manter em pleno funcionamento o seu escritório regional no Crato. A unidade neste município, que atende a Área de Proteção Ambiental do Araripe, evolvendo cerca de 30 cidades dos Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí, estava ameaçada de fechamento, o que provocou uma reação de funcionários, políticos e empresários do Cariri. Na época, o eventual fechamento do órgão foi objeto de reportagem do Diário do Nordeste.
Esta semana, o Ministério Público Estadual assinou outra recomendação, advertindo que “somente o Ibama deve conceder autorizações de desmatamento e de planos de manejo florestal sustentável na APA da Chapada do Araripe e na Floresta Nacional do Araripe-Apodi”. A advertência é contra a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) que autorizou mais de 40 desmatamentos e planos de manejos para aquela região.
O Ministério Público orienta que somente o Ibama está apto para conceder estas autorizações e recomenda a adoção de medidas no sentido de que o Ibama assuma, plena e efetivamente, a competência para conceder autorizações de desmatamento e de planos de manejo florestais sustentáveis em locais situados nos limites das duas áreas. O escritório regional do Ibama, com sede no Crato, ainda não recebeu oficialmente nenhuma orientação sobre o assunto. No entanto, o chefe da Unidade, Francisco Sales da Silva, informou que o Ministério Público Federal com sede em Juazeiro do Norte, solicitou uma relação dos planos de manejo florestais atualmente situados na Área de Proteção Ambiental da Chapada do Araripe e na Floresta Nacional do Araripe, com a indicação do respectivo detentor e da situação atual de cada um, em exploração, ou suspenso, com a indicação de data.
Planos de manejo
O Ibama autorizou apenas oito planos de manejo. Destes, alguns detentores de autorização respondem a processo por crimes ambientais. Eles foram denunciados ao Ministério Público Federal. O chefe do Ibama no Crato dispõe de uam vasta documentação, inclusive fotos, que foram entregues à Justiça. Sales denuncia que foi devastada uma área de 700 hectares na Chapada do Araripe e isso já constitui um crime ambiental. O Ibama continua fazendo, com freqüência, apreensões de caminhões carregados com lenhas retiradas clandestinamente da Chapa do Araripe. O último flagrante aconteceu recentemente, e o veículo com a carga ilegal continua no pátio do escritório do Ibama no Crato.
A recomendação do Ministério Público determina um prazo de 20 dias úteis para o cumprimento destas medidas. A recusa da recomendação ou a omissão na remessa de informações acerca do assunto à Procuradoria da República, no município de Juazeiro do Norte, pode acarretar a adoção das medidas legais cabíveis, principalmente no que se refere à propositura de ação civil pública e à apuração da responsabilidade civil, administrativa e penal em razão de atos ilícitos eventualmente praticados.
Denúncia
Em procedimento administrativo, existente na Procuradoria da República no município de Juazeiro do Norte, há dados enviados pelo Ibama que confirmam a autorização, pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), para exploração de recursos florestais nos municípios de Crato, Barbalha, Jardim, Nova Olinda e Santana do Cariri, em locais possivelmente inseridos nos limites da Floresta Nacional do Araripe–Apodi e da APA da Chapada do Araripe. Uma forma de coibir os crimes ambientais na região do Cariri.
SAIBA MAIS
Código Florestal Brasileiro
O artigo 19, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.771/1965, conhecida como Código Florestal Brasileiro, de acordo com a redação que lhe foi conferida pela Lei Federal nº 11.284/2006, estabelece que compete ao Ibama, e não aos órgãos e entidades estaduais de proteção ao meio ambiente, aprovar a exploração de florestas e formações sucessoras, tanto de domínio público como de domínio privado, nas unidades de conservação criadas pela União, como é o caso da APA da Chapada do Araripe e da Floresta Nacional do Araripe-Apodi.
Suspensão
A Procuradoria da República, em Juazeiro do Norte, por meio do procurador da República Rodrigo Telles de Souza, recomenda que a Semace não conceda novas autorizações e suspenda todas as autorizações de desmatamento e de planos de manejo florestais sustentáveis em locais situados nos limites da Floresta Nacional do Araripe-Apodi e, principalmente, da APA da Chapada do Araripe, ou nas respectivas áreas circunstantes, enviando ao Ibama os procedimentos administrativos correspondentes para fins de revisão.
Mais informações:
Ibama – Francisco Sales da Silva
R. Professor Joaquim Fernandes Teles, s/nº – Crato
(88) 3523.1999 / 3521.1529 / 3521.5138 / 3521.1906